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:: Estatutos

Capítulo VI
Da Alteração dos Estatutos

Artigo 77.º
(Alteração dos Estatutos)

1 - Os presentes Estatutos só podem ser reformados ou alterados por deliberação da Assembleia Geral, convocada extraordinariamente para esse fim, sob proposta da Direcção ou a requerimento fundamentado de pelo menos cinquenta associados efectivos no pleno gozo dos seus direitos.

2 - Na convocatória e funcionamento desta Assembleia Geral serão observadas as disposições da Secção II do Capítulo III dos presentes Estatutos, nomeadamente os artigos 32.º, 33.º, número 3, e 35.º, número 3; se a reunião tiver sido requerida por um grupo de associados observar-se-á ainda o disposto no artigo 33.º, números 4 e 5.

3 - Feita a convocatória, ficarão patentes aos associados, na sede e em quaisquer outras instalações do MONAF, as alterações estatutárias propostas, com a antecedência mínima de quinze dias em relação à data marcada para a reunião da Assembleia Geral.
















 

 

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