PORQUE EXISTE O MONAF?
Reconhecendo, logo em 1985, as insuficiências de um sistema público de Segurança Social de carácter obrigatório assente num modelo de repartição no qual as contribuições de cada um dos trabalhadores activos concorre para o pagamento das pensões dos actuais reformados e tendo a percepção que a situação se iria agravar seriamente com o decorrer do tempo, um grupo de Farmacêuticos no seio da ANF lançou um projecto inovador e de futuro que se consubstanciou na criação do MONAF – Montepio Nacional da Farmácia, ASM.
E PORQUÊ UMA MUTUALIDADE ?
Sendo uma das mais antigas formas de associação e desenvolvimento de projectos baseados no hoje denominado sector da economia social, o MONAF foi a primeira instituição após um intervalo de 50 anos sem aparecer qualquer nova mutualidade a ser constituída em Portugal.
O seu carácter democrático e a igual participação de todos os Associados, numa associação com gestão autónoma e independente das entidades públicas onde se pratica e desenvolve o espirito de entreajuda na defesa dos interesses dos Associados e suas famílias, em obediência aos princípios mutualistas e aos fins de protecção social e desenvolvimento humano, justificaram esta escolha.
QUEM PODE ADERIR?
Inicialmente fundado por Farmacêuticos no seio de uma classe sócio-profissional, impulsionado pela ANF, visou proteger e garantir benefícios aos licenciados em Farmácia e aos então denominados Proprietários Legais de Farmácia, mas o seu crescimento e a evolução sentida nestas matérias da ineficácia e insuficiência da Segurança Social, tornou evidente, necessário e imperativo a alteração dos seus Estatutos para permitir proporcionar ao Cônjuge, Ascendente ou Descendente em 1º grau do Associado, Proprietários e Colaboradores efetivos da Farmácia e Colaboradores de Instituições do sector Farmacêutico e de empresas suas participadas, a possibilidade de, também eles, poderem aderir e beneficiar assim dos Planos que o MONAF disponibiliza.
MAS É MESMO VERDADE QUE NÃO VAMOS TER PENSÕES DA SEGURANÇA SOCIAL?
A verdade é que as nossas contribuições para a Segurança Social ao longo de toda a nossa vida não se destinam a pagar as nossas pensões futuras.
Acontece que a pensão de velhice é a principal fonte de rendimento na reforma para a generalidade da população com idades avançadas e estas pensões individuais virão progressivamente a ser cada vez menores.
Se hoje em média a queda dos rendimentos no momento da passagem à idade de reforma é da ordem dos 40%, ou seja, a pensão que vamos receber substitui apenas em 60% a remuneração recebida no momento da passagem à reforma, os estudos e projecções da Comissão Europeia para Portugal e para 2060 apontam para que a pensão pública venha apenas a representar 30,7% dessa remuneração.
Ou seja, se recebia 1.200 euros na data em que se vai aposentar prepare-se para viver com uma pensão da Segurança Social de 368,40 euros!
Continuaremos a depender das novas gerações, uma vez que as nossas pensões dependem directamente dos seus descontos para o sistema público, seja via contribuições ou impostos sobre os rendimentos de trabalho ou outros que o Estado lance mão, mas que irão ser pagos por alguém no futuro!
Os nossos filhos, netos….
MAS PORQUÊ ESTE PROBLEMA AGORA? NÃO É ASSIM QUE FUNCIONA HOJE E SEMPRE FUNCIONOU O SISTEMA DE PENSÕES DA SEGURANÇA SOCIAL ?
Num sistema de repartição a necessidade da solidariedade intergeracional é o primeiro problema que se coloca sobretudo quando, em Portugal, todos sabem que a responsabilidade assumida pelo Estado nesta matéria de pensões não está financiada e fundeada devidamente o que gera a necessidade de emitir dívida pública que tem que ser paga pelas gerações futuras.
Com o envelhecimento da população, resultante do aumento da esperança média de vida (maior tempo no pagamento de rendas aos reformados) e a descida da taxa de natalidade, conjugadas com a crise económico-financeira dos últimos anos e com a crescente percepção da incapacidade deste sistema actual de vir a garantir pensões dignas aos actuais activos e àqueles que estão a entrar no mercado de trabalho, conduzirá imperativamente à descida das pensões estatais.
Mas há mais: as novas gerações estão cada vez mais conscientes de que há uma forte resistência daqueles que hoje estão à beira da sua reforma e que estavam convencidos pelo Estado que teriam direito a uma reforma (para a qual não contribuíram) e que, portanto, não a querem ver reduzida (é um Direito!), e sabem também que é a sua contribuição hoje que serve para pagar as pensões dos actuais reformados!
MAS SE É ASSIM PORQUE NÃO SE FALA MAIS NESTES ASSUNTOS E SE ALERTAM ATEMPADAMENTE AS PESSOAS EM PORTUGAL?
Falar em pensões a quem acaba de se formar e vai entrar no mercado de trabalho não é propriamente fácil, quando os indivíduos tendem a atribuir um peso especialmente elevado ao consumo imediato e futuro próximo e estão pouco preocupados com o que se vai passar quando tiverem 67 anos (e, provavelmente, na sua altura de reforma já serão os 70 anos ou mais que vão contar como início da mesma!).
Também não é fácil falar àqueles que já estão perto da idade da reforma e que têm tendência para adiar as tarefas menos agradáveis, sendo altamente afectados pela inércia e manutenção do status quo – pensando que, se não tratarem do assunto atempadamente ele se resolve por si, e não tendo consciência que com o passar do tempo o esforço financeiro é tão mais elevado do que decorreria com a tomada de decisão 30 ou 40 anos antes.
Mas mais ainda são temas que envolvem avaliação do problema das pensões e das opções, o que é muito condicionado pela preparação, conhecimentos, informação e tempo disponível para tal, por fenómenos de ilusão monetária e pelo excesso de confiança em pessoas tidas como especialistas e conhecedores (normalmente mais velhos e perto das suas idades de reforma ou reformados e ainda com muito boas reformas resultantes do sistema actual de repartição).
E QUAL O PAPEL DO MONAF NESTE CONTEXTO?
O MONAF pretende sensibilizar os actuais e futuros Associados para a relevância e importância de um planeamento antecipado na constituição dos seus complementos de reforma, contribuir para reduzir a iliteracia nestas matérias, promover a educação financeira desenvolvendo a responsabilização individual e criar e incrementar uma cultura de poupança direcionada também para a reforma.
Para que existam estímulos à poupança, exige-se do Estado a criação de alternativas fiscais consistentes e imutáveis, dando segurança às decisões individuais que são tomadas nestas matérias.
QUAIS AS PRINCIPAIS VANTAGENS DO MONAF?
De cada um poder depender de si para um futuro na reforma que se quer tranquilo e com rendimentos adequados à manutenção de um nível de vida e de Bem Estar, ao qual nos habituámos a ter ao longo de toda uma vida activa e trabalho.
Através da subscrição de Planos de Benefícios personalizados e muito flexíveis, cada Associado do MONAF vai preparando e definindo os seus Complementos de Reforma na exacta medida das suas necessidades e possibilidades, em cada fase da sua vida.
No MONAF os Planos de Benefícios preveem também o pagamento de rendas vitalícias por invalidez, subsídios por morte ou rendas aos filhos em caso de falecimento e ainda, disponibiliza dois Planos de Capitalização, permitindo aos nossos Associados gerir no tempo outras poupanças com garantia da sua rentabilização.
O MONAF financia ainda os seus Associados concedendo empréstimos com base nas suas Provisões Matemáticas individuais, com taxas adequadas e em linha com as praticadas pelo mercado bancário e financeiro. De realçar que a concessão deste tipo de empréstimos é praticamente automática e isenta de cargas administrativas e burocráticas usuais na banca e flexível em termos de prazos concessão.
QUAL O PERÍODO DE CONTRIBUIÇÃO NECESSÁRIO PARA PODER USUFRUIR DO MEU COMPLEMENTO DE REFORMA VITALÍCIO NO MONAF?
O Plano I do MONAF (Complemento de Reforma) tem um prazo mínimo de contribuição de 10 anos sendo possível iniciar o seu recebimento a partir dos 60 anos com opção do início até aos 70 anos.
AS QUOTIZAÇÕES QUE FIZER PARA O COMPLEMENTO DE REFORMA TÊM BENEFÍCIOS FISCAIS ASSOCIADOS?
Sim. As contribuições efectuadas para os regimes complementares de segurança social que garantem exclusivamente o benefício de reforma, complemento reforma, invalidez ou sobrevivência, são dedutíveis à colecta do IRS no ano em que são efectuadas e de acordo com a legislação em vigor.
COMO POSSO OBTER MAIS INFORMAÇÕES?
O site do MONAF tem a informação completa e simuladores para análise de cada caso – ver simuladores
No MONAF estamos inteiramente à disposição - ver contactos