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Categoria: PLANOS DE PREVIDÊNCIA*
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O benefício garantido por este plano é o de pensão  na forma de renda mensal temporária, no valor de 40% da renda escolhida por si para o Plano I.

“A PENSAR NOS FILHOS”

O benefício garantido por este plano é o de pensão  na forma de renda mensal temporária, no valor de 40% da renda escolhida por si para o Plano I.
Será, se ocorrer o falecimento do sócio, a pensão paga e repartida pelos filhos menores de 24 anos, sendo devida até que o mais novo deles atinja essa idade.

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Faça o download do PDF com a proposta de inscrição no PLANO III, preencha e envie para : Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

pdf download  Proposta de Inscrição no Plano III

 


SIMULADORES
A consulta desta informação não dispensa a leitura obrigatória dos Regulamentos dos Planos de Benefícios e do Regulamento Administrativo do MONAF.
Estas simulações são meramente indicativas.

 

Pensão aos filhos de associado falecido



calculada para 25 Euros de renda mensal de aposentadoria do Plano I