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Informação Fiscal
CONSIGNAÇÃO FISCAL -
DECLARAÇÃO IRS 2010
Exmº(a) Senhor(a) Associado(a),
Tal como nos anos anteriores, vimos por este meio relembrar que nos
termos do nº 6 do artº 32º da Lei nº 16/2001, de 22 de Junho, os
sujeitos passivos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares
(IRS) podem efectuar uma consignação fiscal, a favor de uma Pessoa
Colectiva de Utilidade Pública de fins de beneficência, assistência ou
humanitários ou de uma Instituição Particular de Solidariedade Social,
nas quais se enquadra o MONAF.
Isto significa que 0,5% do imposto liquidado às Finanças e já pago pelo
contribuinte pode reverter
a favor do MONAF.
Agradecemos desde já a sua colaboração e confiança, porque esta receita
extraordinária proveniente de doadores individuais farmacêuticos e não
farmacêuticos contribui para os objectivos desta Instituição e
representa um inestimável gesto de solidariedade associativa.
ASSIM, QUANDO ENTREGAR A DECLARAÇÃO DE IRS,
SEJA SOLIDÁRIO!
O BENEFÍCIO É SEU!
Para isso, basta preencher o Anexo H do modelo 3 do IRS, tal como
passamos a mostrar.

Na impossibilidade de identificar cada um individualmente,
manifestamos aqui a nossa profunda gratidão a todos os Associados que já
nos apoiaram por este meio e solicitamos novamente o vosso importante
apoio ao projecto mutualista da classe Farmacêutica.
O seu gesto faz a diferença: esteja ao nosso lado.
A Direcção,
Lisboa, 20 de
Janeiro de 2011
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