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CONSIGNAÇÃO FISCAL - DECLARAÇÃO IRS 2010

Exmº(a) Senhor(a) Associado(a),

Tal como nos anos anteriores, vimos por este meio relembrar que nos termos do nº 6 do artº 32º da Lei nº 16/2001, de 22 de Junho, os sujeitos passivos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) podem efectuar uma consignação fiscal, a favor de uma Pessoa Colectiva de Utilidade Pública de fins de beneficência, assistência ou humanitários ou de uma Instituição Particular de Solidariedade Social, nas quais se enquadra o MONAF.

Isto significa que 0,5% do imposto liquidado às Finanças e já pago pelo contribuinte pode reverter a favor do MONAF.

Agradecemos desde já a sua colaboração e confiança, porque esta receita extraordinária proveniente de doadores individuais farmacêuticos e não farmacêuticos contribui para os objectivos desta Instituição e representa um inestimável gesto de solidariedade associativa.

ASSIM, QUANDO ENTREGAR A DECLARAÇÃO DE IRS,
SEJA SOLIDÁRIO!
O BENEFÍCIO É SEU!

Para isso, basta preencher o Anexo H do modelo 3 do IRS, tal como passamos a mostrar.



Na impossibilidade de identificar cada um individualmente, manifestamos aqui a nossa profunda gratidão a todos os Associados que já nos apoiaram por este meio e solicitamos novamente o vosso importante apoio ao projecto mutualista da classe Farmacêutica.

O seu gesto faz a diferença: esteja ao nosso lado.
A Direcção,

Lisboa, 20 de Janeiro de 2011


 

 

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