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:: Seguro de Doença Grupo

Condições, coberturas e prémios para a anuidade 01.Out.2010 / 30.Set.2011

Novidades para a próxima anuidade:

»» Foi possível negociar e manter os prémios para a próxima anuidade em todos os escalões etários e
      para todas as garantias apesar dos elevados níveis de sinistralidade das apólices.

»» A idade limite para adesão mantém-se os 65 anos.
      (se a adesão for efectuada até aos 55 anos não há limite de permanência)

»» Redução das franquias em Assistência Hospitalar em todos os escalões etários.

»» Introdução de uma franquia de 25€/anuidade na cobertura de Assistência Ambulatória.

»» As pessoas seguras, com cobertura de Assistência Ambulatória, que recorram aos prestadores da
      Rede MultiCare pagam directamente ao prestador apenas o valor do co-pagamento mediante
      apresentação do cartão da MultiCare (este recibo é para IRS):

            Consultas de cuidados primários: 12,50 €
            Consultas de especialidade: 15 €
            Urgências: 37,50 €
            Exames auxiliares de diagnóstico: 20% do valor da despesa
            Parto: 20% do valor da despesa

»» Mantém-se a liberdade de escolha dos médicos, hospitais e clínicas com a possibilidade de acesso
      à rede de prestadores de serviços da MultiCare.



No próximo dia 1 de Outubro renova-se mais uma anuidade do Seguro de Saúde Grupo que o MONAF conjuntamente com a ANF, tem disponibilizado aos seus Associados desde 1987 o qual tem permitido minorar os efeitos da inexistência de estruturas que a nível público possam dar provimento às necessidades de Assistência Médica e Hospitalar dos Farmacêuticos e respectivos Agregados Familiares.

Sendo um seguro de natureza mutualista baseado em princípios de solidariedade e apoio entre colegas de uma mesma profissão ou actividade profissional tem subsistido graças à imprescindível e desejável criação de laços inter-gerações.

A idade limite para adesão ao seguro são os 65 anos, mantendo-se a inexistência do limite de idade de permanência, caso a adesão seja efectuada até aos 55 anos. Para as adesões entre os 56 e os 65 anos a idade limite é aos 75 anos.


1. Objectivos e Vantagens

O Seguro de Saúde tem por objectivo fundamental apoiar os Associados e respectivos familiares, garantindo-lhes celeridade no acesso às unidades de saúde e, simultaneamente, permitindo atenuar o impacto dos elevados e crescentes custos reais dos internamentos hospitalares e actos médicos.

Mantém-se a liberdade de escolha, por parte da pessoa segura, dos prestadores de serviços clínicos (Médicos e Instituições Prestadoras de Cuidados Médicos), não sendo necessário despender de montantes tão elevados caso opte por recurso aos serviços da Rede de Prestadores. Nestes casos apenas será pago o valor de co-pagamento indicado nas diversas coberturas.

Como medida de incremento de Bem Estar Social poderá o Associado proceder à inclusão do seu Agregado Familiar, sendo uma medida de claro impacto social e uma garantia de segurança acrescida face aos imponderáveis e imprevisíveis custos dos internamentos hospitalares e intervenções cirúrgicas.

Outra vantagem deste seguro consiste na garantia de manutenção na apólice quando a doença se prolonga por mais de uma anuidade, quando se sabe que é prática normal do mercado, proceder à exclusão da Pessoa Segura logo que esgotado o capital ou, no mínimo, excluir, na anuidade seguinte, a comparticipação em novas despesas originadas pela mesma enfermidade.


2. Características

O protocolo celebrado entre o MONAF e o Grupo Caixa Seguros, é renovado com data efeito de 1 de Outubro por períodos de um ano.

Trata-se de uma apólice mista com prestações directas (nos casos em que o aderente recorre aos serviços médicos da rede) e prestações de reembolso, sendo as garantias as seguintes:

GARANTIA A

Regime de Hospitalização

GARANTIA A+B

Regime de Hospitalização, Ambulatório, Parto e Estomatologia

GARANTIA C

Extensão de coberturas ao estrangeiro e duplicação de
capital em Assistência Hospitalar

Mantém-se a possibilidade de contratação da Garantia C - que permite uma dupla vantagem:

     - Acesso aos cuidados de Saúde ao abrigo das coberturas contratadas da apólice em qualquer
        parte do Mundo


     - duplicação do capital de Assistência Hospitalar.

A Garantia C não pode ser contratada isoladamente. O aderente tem que subscrever ou já ter subscrito uma das opções disponíveis ou seja a Garantia A ou a Garantia A+B.

Embora tratando-se de uma apólice de livre escolha dos prestadores, os aderentes podem beneficiar do recurso à MULTICARE que se consubstancia na utilização da sua rede e dos seus prestadores de serviços com uma evidente mais valia - economia de custos nos actos médicos praticados.

O cartão MultiCare é um cartão pessoal de identificação da pessoa segura junto dos prestadores de serviços da rede MultiCare por forma a beneficiar dos acordos (honorários) convencionados entre a MultiCare e o seu prestador.

Para consultar as entidades contratadas pode aceder telefonicamente ao Serviço de Apoio a Clientes da MultiCare indicado no verso do cartão ou através do website – www.multicare.pt.


3. Condições de adesão / renovação para esta anuidade

Novas Adesões

A adesão está disponível a todos os Associados e respectivos agregados familiares. Para cada nova adesão ao seguro bastará preencher a Proposta de Adesão em anexo e remetê-la para os nossos serviços no envelope RSF anexo acompanhada do respectivo cheque. Os impressos não deverão, em qualquer circunstância, ser enviados, directamente, para a MultiCare.

A inclusão de novos aderentes ao seguro terá início no dia 1 do mês seguinte ao da sua recepção nos nossos serviços e da aceitação da proposta de adesão pela Seguradora.

A idade limite de adesão ao seguro mantém-se nos 65 anos, mas se a adesão for efectuada até aos 55 anos da pessoa segura, não haverá idade limite de permanência.

No momento de adesão ao seguro, se o escalão etário da pessoa segura estiver entre os 56 anos e os 65 anos de idade, o seguro ficará em vigor apenas até ao final da anuidade em que completar os 75 anos de idade.


4. Coberturas

4.1. Assistência Hospitalar (Garantia A)

Esta cobertura assegura, após dedução da respectiva franquia, a liquidação das despesas de internamento
(diária hospitalar, honorários médicos, elementos de diagnóstico) e das despesas de intervenção cirúrgica (honorários do cirurgião, anestesistas, ajudantes, piso da sala de operações e reanimação) e outras despesas, imprescindivelmente, realizadas em ambiente hospitalar, nomeadamente intervenções cirúrgicas em ambulatório.

Estão também cobertas, nesta garantia, as despesas médicas com Quimioterapia, sendo estas comparticipadas a 100% desde que previamente autorizadas pela MultiCare.

As percentagens de comparticipação desta garantia são as seguintes:

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR

 

Comparticipação

Franquia

Escalão Etário

Dentro da Rede
Multicare

Fora da Rede
Multicare

Até 60 anos

90%

80%

500 €

De 61 a 65 anos

85%

80%

750 €

De 66 a 75 anos

80%

70%

1.350 €

Depois dos 75 anos

75%

70%

2.000 €


O valor anual máximo de comparticipação a liquidar pela seguradora para esta anuidade é de 30.000 €
.
Para novas adesões existe um período de carência de 90 dias para funcionamento das coberturas, salvo situações expressas nas Condições Gerais para determinadas cirurgias aí identificadas e/ou intervenção em consequência de acidente.


4.2. Assistência Ambulatória, Estomatologia e Parto (Garantia A+B)

Estas coberturas estarão em vigor para quem, expressamente, o deseje e solicite.

Também nestas garantias a pessoa segura dispõe de acesso aos prestadores de serviços médicos da rede MultiCare o que lhe permite o acesso a serviços com custos mais baixos pagando apenas o valor indicado em co-pagamento (após dedução da respectiva franquia anual de 25€):

     Consultas de cuidados primários: 12,50 €
     Consultas de especialidade: 15 €
     Urgências: 37,50 €
     Elementos auxiliares de diagnóstico e fisioterapia: 20%
     Parto: 20%


As comparticipações e limites máximos indemnizáveis para esta anuidade são os seguintes:

ASSISTÊNCIA AMBULATÓRIA

 

Capital por pessoa e anuidade: 750 €

Cobertura

Prestação directa
(Rede MultiCare)

Prestação Reembolso
(Fora da Rede MultiCare)

Cliente

Multicare

Cliente

Multicare

Franquia Anual
(rede/reembolso)

25

Consultas:
   
Cuidados Primários
    Especialidade
    Urgência

valor máximo reembolsável p/consulta


12,50 €
15,00 €
37,50 €

 



100%



20 %



80%


60 €

Elementos auxiliares diagnóstico

20%

80%

20%

80%

Fisioterapia
(em caso de acidente ou pós operatório)

20%

80%

20%

80%

Por co-pagamento entende-se o valor que fica a cargo da pessoa segura, sendo que, por cada acto médico realizado apenas paga ao prestador do serviço o valor convencionado e, o valor pago (recibo) será deduzido no IRS.

Nas despesas médicas efectuadas sem recurso a prestadores da Rede a comparticipação destas é por reembolso de 80% do seu valor mediante crédito na conta Bancária indicada pela pessoa segura.

Nestes casos será necessário o aderente enviar para os nossos serviços o original da despesa e a respectiva prescrição médica (no caso dos exames de diagnóstico e fisioterapia).

O valor máximo indemnizado por consulta, fora da Rede, é de 60€.

Em Fisioterapia só são comparticipáveis as despesas resultantes da ocorrência de acidente ou pós-operatório.

As consultas de Psiquiatria não fazem parte das garantias da apólice.

ESTOMATOLOGIA

 

Capital por pessoa e anuidade: 250 €

Cobertura

Rede MultiCare

Fora da Rede MultiCare

Co-pagamento

Comparticipação

Comparticipação

Aparelhos e próteses

-

50%

30%

Elementos auxiliares (RX)

-

100%

30%

Restantes Actos
(consultas/tratamentos)

10 €
/ acto médico

100%

30%

PARTO

 

Capital por pessoa e anuidade: 2.000 €

Cobertura

Rede MultiCare

Fora da Rede MultiCare

Co-pagamento

Comparticipação

Comparticipação

Parto Natural, Cesariana,
Interrupção Gravidez

20%

80%

80%

Nas novas adesões, o período de carência para Assistência Ambulatória e Estomatologia é de 60 dias e, para a cobertura de Parto 540 dias.


Nota importante:
Todas as parturientes deverão declarar até ao 6º mês de gestação a sua intenção de incluir o bebé à data do seu nascimento, na mesma apólice do seguro de Saúde da mãe. Só assim se poderá garantir as despesas médicas relativas a problemas de saúde que o bebé tenha desde a sua nascença e a inexistência de período de carência.

O impresso de adesão com todos os elementos referentes ao bebé, deverá ser-nos remetido até 15 dias após o nascimento, de forma a assegurar as garantias do contrato de seguro.




4.3. Extensão de coberturas ao estrangeiro e duplicação de capital em assistência hospitalar (Garantia C)

Nesta cobertura o aderente tem acesso a assistência médica no estrangeiro nas Garantias subscritas, mantendo-se as mesmas percentagens de comparticipação e franquias descritas nos pontos 4.1. e 4.2., sendo que as despesas realizadas fora do território nacional são sempre indemnizáveis como efectuadas fora da rede MultiCare.

No caso da cobertura de Assistência Hospitalar o valor máximo anual a liquidar por pessoa segura, passa com esta garantia para o dobro, ou seja 60.000€/ano. Não há período de carência adicional para esta cobertura.


5. Prémios

Os prémios totais anuais para a anuidade 1.Out.2010 / 30.Set.2011 são os seguintes:

Idade

Garantia A

Garantia A+B

Garantia A+C

Garantia A+B+C

Até aos 65 anos

120 €

290 €

150 €

340 €

De 66 a 75 anos

260 €

460 €

330 €

560 €

Depois dos 75 anos

310 €

630 €

410 €

780 €

Lembramos que o prémio liquidado é dedutível em sede de IRS.


6. Comparticipação de despesas

Dado tratar-se de uma apólice que funciona em regime de reembolso para as despesas médicas efectuadas fora da Rede MultiCare, deverão estas ser pagas na totalidade e o respectivo recibo original ser enviado para posterior comparticipação. O envio poderá ser efectuado para os nossos serviços ou, directamente, para a MultiCare.

O pedido de reembolso, acompanhado dos respectivos recibos originais, tem de ser apresentado no prazo máximo de 120 dias, após a data de realização da despesa médica conjuntamente com o impresso próprio para reembolso.

As despesas médicas só poderão ser comparticipadas se estiverem correctamente identificadas com nome da pessoa segura, o seu nº MultiCare e o seu NIB para o qual se pretende que o valor do reembolso seja creditado.

O NIB para reembolso de despesas deverá ser facultado apenas ao Departamento de Seguros (MONAF / LusoAtlântica, SA) para actualização dos ficheiros. O envio directamente para a MultiCare não significa a garantia da sua actualização.

Em Assistência Ambulatória caso recorra a um prestador da rede MultiCare, terá de efectuar somente o co-pagamento por cada acto médico praticado (após dedução da franquia anual) ficando o recibo com a pessoa segura, para posterior dedução no seu IRS.

As despesas efectuadas em prestadores fora da rede MultiCare deverão ser enviadas para posterior reembolso, tendo presente o seguinte:

- As consultas de Estomatologia devem ser enviadas para comparticipação com a ficha de tratamento anexo.

- Nos recibos relativos a consultas médicas para reembolso deverá estar sempre indicada a especialidade correspondente ao acto médico praticado.

- Sempre que se tratem de despesas com exames auxiliares de diagnóstico (análises, RX, e outros) deverão as mesmas ser sempre acompanhadas da respectiva prescrição médica.


Na cobertura de Assistência Hospitalar, pode e deve ser solicitada a emissão prévia pela Seguradora de um Termo de Responsabilidade mediante um pedido de pré-autorização preenchido pelo médico cirurgião.

Desde que o mesmo seja solicitado com antecedência mínima de 8 dias da data início do internamento estará em princípio garantida a sua emissão atempada evitando, normalmente, o pagamento e desembolso de uma caução na unidade hospitalar.

Nos casos de despesas com Assistência Hospitalar em que não tenha sido emitido Termo de Responsabilidade pela seguradora, deverão as mesmas ser acompanhadas de Impresso justificativo do internamento ocorrido. Nestas situações, independentemente da instituição hospitalar estar ou não incluída nos prestadores da rede MultiCare as despesas apresentadas serão comparticipadas nos termos e conforme as percentagens consideradas para a situação Fora da Rede MultiCare.

Nos recibos respeitantes a consultas médicas para reembolso deverá estar sempre indicada a especialidade correspondente ao acto médico praticado.

Sugerimos a todos os aderentes que fiquem com fotocópias de todas as despesas enviadas para prevenir eventuais extravios ou incorrecções no reembolso.


7. Rede de Serviços Complementares

Todas as pessoas seguras na apólice beneficiam de condições preferenciais de atendimento e descontos em diversas áreas, como sejam Serviços Ópticos, Termalismo, Audiologia, e Health Club entre outros.

Para informação detalhada poderá consultar o site www.multicare.pt


8. Considerações Gerais

» O resumo desta circular não dispensa a necessidade de leitura das Condições Gerais e Especiais da apólice, nomeadamente, no que se refere às exclusões previstas e prazos de carência.

» Adesões de novas pessoas seguras podem ser efectuadas em qualquer momento e implicam apenas o preenchimento de uma Proposta de Adesão por cada pessoa (ou agregado familiar) a incluir no seguro, podendo ser fotocopiado o que se anexa ou solicitando mais aos nossos serviços.

» É, fundamental, garantir condições técnicas e de equilíbrio da apólice que viabilizem a sua manutenção em vigor.

Beneficiam deste seguro 5447 colegas, tendo o mais idoso actualmente 91 anos!!

Em condições normais já há muito estaria excluído do acesso a este tipo de seguros.

 

Este objectivo passa pela clara adesão de toda a Classe, pelo que temos vindo sistematicamente a melhorar os benefícios e as coberturas, que se traduz no aumento do número de Pessoas Seguras, conseguindo-se assim o equilíbrio nos resultados da apólice, proporcionando aos Associados um incremento do seu nível de segurança assim como do seu agregado familiar e a consequente melhoria do nível de Bem Estar Social.

Para mais esclarecimentos, poderá V. Exa contactar os nossos serviços.

 

 

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