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Seguro de Doença Grupo
Condições, coberturas e prémios para a
anuidade 01.Out.2010 / 30.Set.2011
Novidades para a próxima anuidade:
»» Foi possível negociar e manter os prémios para a próxima
anuidade em todos os escalões etários e
para todas as garantias apesar dos elevados
níveis de sinistralidade das apólices.
»» A idade limite para adesão mantém-se os 65 anos.
(se a adesão for efectuada até aos 55 anos não há
limite de permanência)
»» Redução das franquias em Assistência Hospitalar em todos os escalões
etários.
»» Introdução de uma franquia de 25€/anuidade na cobertura de
Assistência Ambulatória.
»» As pessoas seguras, com cobertura de Assistência Ambulatória, que
recorram aos prestadores da
Rede MultiCare pagam directamente ao prestador
apenas o valor do co-pagamento mediante
apresentação do cartão da MultiCare (este recibo
é para IRS):
Consultas de
cuidados primários: 12,50 €
Consultas de
especialidade: 15 €
Urgências:
37,50 €
Exames
auxiliares de diagnóstico: 20% do valor da despesa
Parto: 20% do
valor da despesa
»» Mantém-se a liberdade de escolha dos médicos, hospitais e clínicas
com a possibilidade de acesso
à rede de prestadores de serviços da MultiCare.
No próximo dia 1 de Outubro renova-se mais uma anuidade do Seguro
de Saúde Grupo que o MONAF conjuntamente com a ANF, tem
disponibilizado aos seus Associados desde 1987 o qual tem permitido
minorar os efeitos da inexistência de estruturas que a nível público
possam dar provimento às necessidades de Assistência Médica e Hospitalar
dos Farmacêuticos e respectivos Agregados Familiares.
Sendo um seguro de natureza mutualista baseado em princípios de
solidariedade e apoio entre colegas de uma mesma profissão ou actividade
profissional tem subsistido graças à imprescindível e desejável criação
de laços inter-gerações.
A idade limite para adesão ao seguro são os 65 anos, mantendo-se a
inexistência do limite de idade de permanência, caso a adesão seja
efectuada até aos 55 anos. Para as adesões entre os 56 e os 65 anos a
idade limite é aos 75 anos.
1. Objectivos e Vantagens
O Seguro de Saúde tem por objectivo fundamental apoiar os Associados
e respectivos familiares, garantindo-lhes celeridade no acesso às
unidades de saúde e, simultaneamente, permitindo atenuar o impacto dos
elevados e crescentes custos reais dos internamentos hospitalares e
actos médicos.
Mantém-se a liberdade de escolha, por parte da pessoa segura, dos
prestadores de serviços clínicos (Médicos e Instituições Prestadoras de
Cuidados Médicos), não sendo necessário despender de montantes tão
elevados caso opte por recurso aos serviços da Rede de Prestadores.
Nestes casos apenas será pago o valor de co-pagamento indicado nas
diversas coberturas.
Como medida de incremento de Bem Estar Social poderá o Associado
proceder à inclusão do seu Agregado Familiar, sendo uma medida de
claro impacto social e uma garantia de segurança acrescida face aos
imponderáveis e imprevisíveis custos dos internamentos hospitalares e
intervenções cirúrgicas.
Outra vantagem deste seguro consiste na garantia de manutenção na
apólice quando a doença se prolonga por mais de uma anuidade, quando
se sabe que é prática normal do mercado, proceder à exclusão da Pessoa
Segura logo que esgotado o capital ou, no mínimo, excluir, na anuidade
seguinte, a comparticipação em novas despesas originadas pela mesma
enfermidade.
2.
Características
O protocolo celebrado entre o MONAF e o Grupo Caixa Seguros,
é renovado com data efeito de 1 de Outubro por períodos de um
ano.
Trata-se de uma apólice mista com prestações directas (nos casos em
que o aderente recorre aos serviços médicos da rede) e prestações de
reembolso, sendo as garantias as seguintes:
|
GARANTIA A |
Regime de
Hospitalização |
|
GARANTIA A+B |
Regime de
Hospitalização, Ambulatório, Parto e Estomatologia |
|
GARANTIA C |
Extensão de
coberturas ao estrangeiro e duplicação de
capital em Assistência Hospitalar |
Mantém-se a
possibilidade de contratação da Garantia C - que permite uma dupla
vantagem:
- Acesso aos cuidados de Saúde ao abrigo das
coberturas contratadas da apólice em qualquer
parte do Mundo
- duplicação do capital de Assistência Hospitalar.
A Garantia C não pode ser contratada isoladamente. O
aderente tem que subscrever ou já ter subscrito uma das opções
disponíveis ou seja a Garantia A ou a Garantia A+B.
Embora tratando-se de uma apólice de livre escolha dos prestadores, os
aderentes podem beneficiar do recurso à MULTICARE que se
consubstancia na utilização da sua rede e dos seus prestadores de
serviços com uma evidente mais valia - economia de custos nos
actos médicos praticados.
O cartão MultiCare é um cartão pessoal de identificação da
pessoa segura junto dos prestadores de serviços da rede MultiCare por
forma a beneficiar dos acordos (honorários) convencionados entre a
MultiCare e o seu prestador.
Para consultar as entidades contratadas pode aceder telefonicamente ao
Serviço de Apoio a Clientes da MultiCare indicado no verso do cartão ou
através do website –
www.multicare.pt.
3.
Condições de adesão / renovação para esta anuidade
Novas Adesões
A adesão está disponível a todos os Associados e respectivos
agregados familiares. Para cada nova adesão ao seguro bastará
preencher a Proposta de Adesão em anexo e remetê-la para os nossos
serviços no envelope RSF anexo acompanhada do respectivo cheque.
Os impressos não deverão, em qualquer circunstância,
ser enviados, directamente, para a MultiCare.
A inclusão de novos aderentes ao seguro terá início no dia 1 do mês
seguinte ao da sua recepção nos nossos serviços e da aceitação da
proposta de adesão pela Seguradora.
A idade limite de adesão ao seguro mantém-se nos 65 anos, mas se a
adesão for efectuada até aos 55 anos da pessoa segura, não haverá idade
limite de permanência.
No momento de adesão ao seguro, se o escalão etário da pessoa segura
estiver entre os 56 anos e os 65 anos de idade, o seguro ficará
em vigor apenas até ao final da anuidade em que completar os 75
anos de idade.
4.
Coberturas
4.1.
Assistência Hospitalar (Garantia A)
Esta
cobertura assegura, após dedução da respectiva franquia, a liquidação
das despesas de internamento (diária hospitalar, honorários médicos,
elementos de diagnóstico) e das despesas de intervenção cirúrgica
(honorários do cirurgião, anestesistas, ajudantes, piso da sala de
operações e reanimação) e outras despesas, imprescindivelmente,
realizadas em ambiente hospitalar, nomeadamente intervenções cirúrgicas
em ambulatório.
Estão também cobertas, nesta garantia, as despesas médicas com
Quimioterapia, sendo estas comparticipadas a 100% desde que
previamente autorizadas pela MultiCare.
As percentagens de comparticipação desta garantia são as seguintes:
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
|
|
Comparticipação |
Franquia |
|
Escalão Etário |
Dentro da Rede
Multicare |
Fora da Rede
Multicare |
|
Até 60 anos |
90% |
80% |
500 € |
|
De 61 a 65 anos |
85% |
80% |
750 € |
|
De 66 a 75 anos |
80% |
70% |
1.350 € |
|
Depois dos 75 anos |
75% |
70% |
2.000 € |

O
valor anual máximo de comparticipação a liquidar pela seguradora para
esta anuidade é de 30.000 €.
Para novas adesões existe um período de carência de 90 dias
para funcionamento das coberturas, salvo situações expressas nas
Condições Gerais para determinadas cirurgias aí identificadas e/ou
intervenção em consequência de acidente.
4.2.
Assistência Ambulatória, Estomatologia e Parto (Garantia A+B)
Estas coberturas estarão em vigor para quem, expressamente, o
deseje e solicite.
Também nestas garantias a pessoa segura dispõe de acesso aos prestadores
de serviços médicos da rede MultiCare o que lhe permite o acesso a
serviços com custos mais baixos pagando apenas o valor indicado em
co-pagamento (após dedução da respectiva franquia anual de 25€):
Consultas de cuidados primários: 12,50 €
Consultas de especialidade: 15 €
Urgências: 37,50 €
Elementos auxiliares de diagnóstico e fisioterapia: 20%
Parto: 20%
As comparticipações e limites máximos indemnizáveis para esta
anuidade são os
seguintes:
ASSISTÊNCIA AMBULATÓRIA
|
|
Capital por
pessoa e anuidade: 750 € |
|
Cobertura |
Prestação directa
(Rede MultiCare) |
Prestação Reembolso
(Fora da Rede
MultiCare) |
|
Cliente |
Multicare |
Cliente |
Multicare |
|
Franquia Anual
(rede/reembolso) |
25 € |
|
Consultas:
Cuidados Primários
Especialidade
Urgência
valor máximo reembolsável p/consulta |
12,50 €
15,00 €
37,50 €
|
100% |
20 % |
80%
60 € |
|
Elementos auxiliares
diagnóstico |
20% |
80% |
20% |
80% |
|
Fisioterapia
(em caso de acidente ou pós operatório) |
20% |
80% |
20% |
80% |
Por co-pagamento
entende-se o valor que fica a cargo da pessoa segura, sendo que, por
cada acto médico realizado apenas paga ao prestador do serviço o valor
convencionado e, o valor pago (recibo) será deduzido no IRS.
Nas despesas médicas efectuadas sem recurso a prestadores da Rede
a comparticipação destas é por reembolso de 80% do seu valor
mediante crédito na conta Bancária indicada pela pessoa segura.
Nestes casos será necessário o aderente enviar para os nossos serviços
o original da despesa e a respectiva prescrição médica (no caso
dos exames de diagnóstico e fisioterapia).
O valor máximo indemnizado por consulta, fora da Rede, é de 60€.
Em Fisioterapia só são comparticipáveis as despesas resultantes da
ocorrência de acidente ou pós-operatório.
As consultas de Psiquiatria não fazem parte das garantias da apólice.
ESTOMATOLOGIA
|
|
Capital por
pessoa e anuidade: 250 € |
|
Cobertura |
Rede MultiCare |
Fora da Rede
MultiCare |
|
Co-pagamento |
Comparticipação |
Comparticipação |
|
Aparelhos e próteses |
- |
50% |
30% |
|
Elementos auxiliares
(RX) |
- |
100% |
30% |
|
Restantes Actos
(consultas/tratamentos) |
10 €
/ acto médico |
100% |
30% |
PARTO
|
|
Capital por
pessoa e anuidade: 2.000 € |
|
Cobertura |
Rede MultiCare |
Fora da Rede
MultiCare |
|
Co-pagamento |
Comparticipação |
Comparticipação |
|
Parto Natural,
Cesariana,
Interrupção Gravidez |
20% |
80% |
80% |
Nas novas
adesões, o período de carência para Assistência
Ambulatória e Estomatologia é de 60 dias e, para a cobertura
de Parto 540 dias.
Nota importante:
Todas as parturientes deverão declarar até ao 6º mês de gestação a
sua intenção de incluir o bebé à data do seu nascimento, na mesma
apólice do seguro de Saúde da mãe. Só assim se poderá garantir as
despesas médicas relativas a problemas de saúde que o bebé tenha desde a
sua nascença e a inexistência de período de carência.
O impresso de adesão com todos os elementos referentes ao bebé, deverá
ser-nos remetido até 15 dias após o nascimento, de forma a assegurar as
garantias do contrato de seguro.
4.3.
Extensão de coberturas ao estrangeiro e duplicação de capital em
assistência hospitalar (Garantia C)
Nesta cobertura o aderente tem acesso a assistência médica no
estrangeiro nas Garantias subscritas, mantendo-se as mesmas percentagens
de comparticipação e franquias descritas nos pontos 4.1. e 4.2., sendo
que as despesas realizadas fora do território nacional são sempre
indemnizáveis como efectuadas fora da rede MultiCare.
No caso da cobertura de Assistência Hospitalar o valor máximo
anual a liquidar por pessoa segura, passa com esta garantia para o
dobro, ou seja 60.000€/ano. Não há período de carência adicional
para esta cobertura.
5.
Prémios
Os prémios totais anuais para a anuidade 1.Out.2010 /
30.Set.2011 são os seguintes:
|
Idade |
Garantia A |
Garantia A+B |
Garantia A+C |
Garantia A+B+C |
|
Até aos 65 anos |
120 € |
290 € |
150 € |
340 € |
|
De 66 a 75 anos |
260 € |
460 € |
330 € |
560 € |
|
Depois dos 75 anos |
310 € |
630 € |
410 € |
780 € |
Lembramos que o prémio
liquidado é dedutível em sede de IRS.
6.
Comparticipação de despesas
Dado tratar-se de uma apólice que funciona em regime de
reembolso para as despesas médicas efectuadas fora da Rede MultiCare,
deverão estas ser pagas na totalidade e o respectivo recibo original ser
enviado para posterior comparticipação. O envio poderá ser efectuado
para os nossos serviços ou, directamente, para a MultiCare.
O pedido de reembolso, acompanhado dos respectivos recibos
originais, tem de ser apresentado no prazo máximo de 120 dias,
após a data de realização da despesa médica conjuntamente com o impresso
próprio para reembolso.
As despesas médicas só poderão ser comparticipadas se estiverem
correctamente identificadas com nome da pessoa segura, o
seu nº MultiCare e o seu NIB para o qual se pretende que o
valor do reembolso seja creditado.
O NIB para reembolso de despesas deverá ser facultado apenas ao
Departamento de Seguros (MONAF / LusoAtlântica, SA) para actualização
dos ficheiros. O envio directamente para a MultiCare não significa a
garantia da sua actualização.
Em Assistência Ambulatória caso recorra a um prestador da rede MultiCare,
terá de efectuar somente o co-pagamento por cada acto médico praticado
(após dedução da franquia anual) ficando o recibo com a pessoa segura,
para posterior dedução no seu IRS.
As despesas efectuadas em prestadores fora da rede MultiCare deverão ser
enviadas para posterior reembolso, tendo presente o seguinte:
- As consultas de Estomatologia devem ser enviadas para comparticipação
com a ficha de tratamento anexo.
- Nos recibos relativos a consultas médicas para reembolso deverá estar
sempre indicada a especialidade correspondente ao acto médico praticado.
- Sempre que se tratem de despesas com exames auxiliares de diagnóstico
(análises, RX, e outros) deverão as mesmas ser sempre acompanhadas da
respectiva prescrição médica.
Na cobertura de Assistência Hospitalar, pode e deve ser solicitada a
emissão prévia pela Seguradora de um Termo de Responsabilidade
mediante um pedido de pré-autorização preenchido pelo médico cirurgião.
Desde que o mesmo seja solicitado com antecedência mínima de 8 dias
da data início do internamento estará em princípio garantida a sua
emissão atempada evitando, normalmente, o pagamento e desembolso de uma
caução na unidade hospitalar.
Nos casos de despesas com Assistência Hospitalar em que não tenha
sido emitido Termo de Responsabilidade pela seguradora, deverão as
mesmas ser acompanhadas de Impresso justificativo do internamento
ocorrido. Nestas situações, independentemente da instituição hospitalar
estar ou não incluída nos prestadores da rede MultiCare as despesas
apresentadas serão comparticipadas nos termos e conforme as percentagens
consideradas para a situação Fora da Rede MultiCare.
Nos recibos respeitantes a consultas médicas para reembolso
deverá estar sempre indicada a especialidade correspondente ao
acto médico praticado.
Sugerimos a todos os aderentes que fiquem com fotocópias de todas as
despesas enviadas para prevenir eventuais extravios ou incorrecções
no reembolso.
7. Rede de Serviços Complementares
Todas as pessoas seguras na apólice beneficiam de condições
preferenciais de atendimento e descontos em diversas áreas, como sejam
Serviços Ópticos, Termalismo, Audiologia, e Health Club entre outros.
Para informação detalhada poderá consultar o site
www.multicare.pt
8. Considerações Gerais
» O resumo desta circular não dispensa a necessidade de leitura das
Condições Gerais e Especiais da apólice, nomeadamente, no que
se refere às exclusões previstas e prazos de carência.
» Adesões de novas pessoas seguras podem ser efectuadas em qualquer
momento e implicam apenas o preenchimento de uma Proposta de Adesão
por cada pessoa (ou agregado familiar) a incluir no seguro, podendo
ser fotocopiado o que se anexa ou solicitando mais aos nossos
serviços.
» É, fundamental, garantir condições técnicas e de equilíbrio da apólice
que viabilizem a sua manutenção em vigor.
Beneficiam deste seguro 5447 colegas, tendo o mais idoso actualmente
91 anos!!
Em condições normais já há muito estaria excluído do acesso a este
tipo de seguros.
Este objectivo passa pela clara adesão de toda a Classe, pelo que
temos vindo sistematicamente a melhorar os benefícios e as coberturas,
que se traduz no aumento do número de Pessoas Seguras, conseguindo-se
assim o equilíbrio nos resultados da apólice, proporcionando aos
Associados um incremento do seu nível de segurança assim como do seu
agregado familiar e a consequente melhoria do nível de Bem Estar Social.
Para mais esclarecimentos, poderá V. Exa contactar os nossos serviços.
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