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SÍNTESE

:: Plano II (com Benefícios Fiscais)


PENSÃO AO CÔNJUGE SOBREVIVO DE ASSOCIADO

Um plano seguro para o seu cônjuge
Garanta-lhe por falecimento um rendimento mensal de 60% do valor da renda que estiver a receber no plano I. Esta pensão começa logo a ser paga no caso de morte por acidente ou 3 anos depois, no caso de falecimento por doença. E mantém-se durante toda a vida do seu cônjuge ou até novo casamento, revertendo nesse caso 50% para os seus filhos de idade inferior a 24 anos.


> Consultar regulamento do Plano II





 

 

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