Caro Associado,
Relembramos que as consignações de IVA e IRS podem ser feitas pelo contribuinte previamente à entrega ou confirmação da declaração de rendimentos no Portal das Finanças, ao abrigo do artigo 32.º da Lei nº 16/2001, de 22 de Junho, artigo 14º da lei nº 35/98, de 18 de Julho e dos artºs 78º F e 152º do CIRS.
QUANDO ENTREGAR A SUA DECLARAÇÃO DE IRS, SEJA SOLIDÁRIO!
O BENEFÍCIO É SEU! O SEU GESTO FAZ A DIFERENÇA.
Para isso, preencha o quadro 11 do modelo 3, campo 1101 da Declaração com o NIF MONAF: 501 733 809.
Isto significa que 0,5% do imposto liquidado às Finanças e JÁ PAGO pelo contribuinte pode reverter a favor de uma Pessoa Coletiva de Utilidade Pública de fins de beneficência, assistência ou humanitários ou de uma Instituição Particular de Solidariedade Social, nas quais se enquadra o seu MONAF.
À semelhança dos anos anteriores e na impossibilidade de o fazer direta e individualmente, manifestamos aqui a nossa profunda gratidão a todos aqueles Associados que num gesto solidário contribuíram para os objetivos associativos do MONAF e ao mesmo tempo renovamos o pedido do vosso apoio ao nosso projeto mutualista.
O nosso obrigado.
O Presidente do Conselho de Administração,
Lisboa/Fevereiro/2024