“A PENSAR NOS FILHOS”
O benefício garantido por este plano é o de pensão na forma de renda mensal temporária, no valor de 40% da renda escolhida por si para o Plano I.
Será, se ocorrer o falecimento do sócio, a pensão paga e repartida pelos filhos menores de 24 anos, sendo devida até que o mais novo deles atinja essa idade.
CONSULTAR REGULAMENTO DO PLANO III
Faça o download do PDF com a proposta de inscrição no PLANO III, preencha e envie para : Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
Proposta de Inscrição no Plano III
SIMULADORES
A consulta desta informação não dispensa a leitura obrigatória dos Regulamentos dos Planos de Benefícios do MONAF.